Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18823, de 18 de maio de 2000
Nº 18823/2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.822.362,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.822.362,00 ( um milhão oitocentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA O 23201 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária 4590.51 - Obras e Instalações 267820609.3412 - Ampliação da Malha Rodoviária - DER/SE PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações 267820610.3407 - Restauração de Rodovias 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^(p de (^cJ^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. R$ R$ R$ R$ 1.276.389,00 232.000,00 313.973,00 1.822.362,00 FR (020) (020) (020) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^2?â3 DE / ^ DE M/t^O DE 2000 t A Mar Secretário de Estado do ônio de Mai" fcos^Antônio de Maio Pláneiaonento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de/Estado da Fazenda José d Secretário de Z%fado dos arreto Filho nsportes e da Energia O