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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18820, de 18 de maio de 2000

Nº 18820/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Ã%$ãD ^ DE kÇ? DE /nfizrO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA O 21105 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220035.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.400,00 (000) 020610011.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 22.000,00 (000) TOTAL R$ 28.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020610035.1346 - Recomposição da Frota de Veículos do DESIPE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11.000,00 (000) 020610291.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tô ^XO D E ÂÇ, DE /nfi?^O DE 2000 026920551.2351 - Manutenção do Programa de Produção e Comercialização 3490.14 - Diárias - Civil R$ 1.040,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) 020610011.1342 - Implantação e Reforma de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.160,00 (000) publicação. 112- da República. TOTAL R$ 28.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a^ de ç-^^^o de 2000; 179- da Independência e %^%^-/l Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares" da Mota Secretário de Estado da Fazeffdí Barreto de Lima Secretário dá Espado da Justiça, e da Cidadania

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