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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18808, de 16 de maio de 2000

Nº 18808/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rHS.SOS DE^S^DE /n ftzjrQ DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO O 19401 - FUNDO DE APOIO "A INDUSTRIALIZAÇÃO - FAI 226610521.7100 - Operacionalização do PSDI - FAI FR 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 900.000,00 (070) TOTAL Cr$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1999.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 45"de c—o^^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. .^z%^/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE O DECRETO N°iS.?OS DE iS^DE fn ftzxrQ DE 2000 Madcád Secretário de Estado d ^P . ^ Antônio de Mero iento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de^ Estado da Fazenda Secretário de Est uimaraes do Comércio e do Turismo O O

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