Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18803, de 11 de maio de 2000
Nº 18803/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i2,103 DE Â O DE /vi tfZÍTQ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 103.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 131220035.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) R$ R$ R$ 10.200,0 0 13.000,0 0 30.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 103.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 131220035.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 3.120,00 (000) o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tô$03 DE 4 0 DE /M/4-3T/P DE 2000 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.040,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.040,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.120,00 (000) 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.080,00 (000) E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.38 - Arrendamento Mercantil 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.93 - Indenizações e Restituições DOCUMENTAÇÃO 133910261.2544 - Manutenção do IMEDOC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.320,00 (000) 133920261.2547 - Manutenção do INDAE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 38.480,00 (000) TOTAL R$ 103.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 0 de ç—^=^-^=^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5. 5. 5. 5. 5. .200 , .000 , .200 , .200 , .200 , .200 , ,0 0 ,00 ,0 0 ,00 ,00 ,00 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ^%^^ - XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁIW3 D E i O DE MÁiirO DE 2000 Antônio V Secretário de Estado do Pl eyra da Costa jarnento e da Ciência e Tecnologia ixerctício Fernando SoareV da Mota Secretário de Estado da Fazenda ise Ivan de Carvalho Secretário de Estado da Cultura em Exercício