Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 188, de 17 de novembro de 2022
Nº 188/2022
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador III CCE-12 3.780,00 3.780,00 SEGG Coordenador II CCE-11 3.360,00 3.360,00 SEGG Assessor Extraordinário II CCE-05 1.260,00 6.300,00 SEGG Saldo do Decreto nº 160/2022 - - 53,70 53,70 SEGG TOTAL 13.493,70 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALORR$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial II CCE-20 8.400,00 8.400,00 SEGG Coordenador I CCE-10 2.939,97 2.939,97 SEGG Assessor Extraordinário I CCE-04 734,97 734,97 SEGG Assessor I CCE-01 262,47 1.312,35 SEGG TOTAL 13.387,29
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de outubro de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2022