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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18797, de 11 de maio de 2000

Nº 18797/2000

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N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS/W DE AO DE MAOT0 DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO COMUNITÁRIO DE SERGIPE FUNDESE 081220035.4446 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESE FR 3490.91 - Sentenças Judiciárias R$ 20.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.000,00 (000) 081260041.3456 - Aquisição de Equipamentos de Informática 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO COMUNITÁRIO DE SERGIPE FUNDESE 081220035.4446 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDESE FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) o 3490,3 6 3490.3 9 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? W DE A O DE MA^O DE 2000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oO de 112- da República. de 2000; 179- da Independência e í"i ^^6 ^ /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR/DO ESTADO Antônio Secretário de Estado do P iVie:üra da Costa ;nto e da Ciência e Tecnologia :ício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho O

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