Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18795, de 9 de maio de 2000
Nº 18795/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J? ?3T DE 0% DE Mftj?O DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA RODAGEM - DER - SE 267820609.3405 - Ampliação da Malha Rodoviária FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 78.000,00 (020) TOTAL R$ 78.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA RODAGEM - DER - SE 267820610.3407 - Restauração de Rodovias FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 78.000,00 (020) TOTAL R$ 78.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^b de (y^o-^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. , o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%.79f DE 0 1 DIS Ai fr?rO DE 2000 ^/-z%LX ALBANO GOVERNADO! reo ISTADO Antônio^Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emLExercício Fernando Soares da Mota SecretárioXA/ Estado,da Fazenda O José Secretário de gueirey Barreto Filho dos JTransportes e da Energia o