Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18789, de 8 de maio de 2000
Nº 18789/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ft/ft$ D E C r DE /Hftzrct DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 103010171.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 41.600,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 358.400,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oy de t ^ - o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^PJ/^ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ãt?ZS DE OH DE Wft^O DE 2000 ^z"Z - /C ALBANO GOVERNADOl ICO iSTADO Antônio Vieira/ da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia eir l exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda O Marta OTiveita Bfarreto Secretária de Estado da Saúde V.