Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18778, de 8 de maio de 2000
Nº 18778/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt.??X D E Ç4 DE /nteO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 082440111.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 082440111.1436 - Implantação de Bancos de Dados FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vi de t^—o^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^^6— Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JU?S DE OY DE /% 4^0 DE 2000 Marcos Secretário de Estado do Uos Antônio de Me/Lc ento e da Ciência e Tecnologia Fernando "So"ãrfes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho o