Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18768, de 3 de maio de 2000
Nº 18768/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?.?fô DE fá DE /?tô/?X^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE 181220035.4290 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ADEMA FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: MEIO AMBIENTE 181220035.4290 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ADEMA FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de ^S^JiX^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°llUV DE oti DE /t%!^TL DE 2000 ^^^r - ^ ALBAN( GOVERNADOR! iNCO ,ESTADO Antônio ViAirà da Costa Secretário de Estado do Planenarnento e da Ciência e Tecnologia emi Exercício Fernando^oares da Mota Secretário de Eatado da Fazenda Jor Secretário Cheide da Casa Civil