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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18765, de 27 de abril de 2000

Nº 18765/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jfg W DE SiÇ DE /ífât^or^ DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.250.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.250.000,00 ( dois milhões duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 041290035.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 (046) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (046) 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (046) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (046) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (046) TOTAL R$ 2.250.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, otC de fiL^:y de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°Atitar DE ^ DE A^texL DE 2000 Antônio de Meio neiamento e aa Ciêncii Marfcás Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando ssa^es da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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