Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18753, de 25 de abril de 2000
Nº 18753/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Ál?Sy DE o%f DE Ak)^ic DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 421.291,63 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 421.291,63 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 421.291,63 (000) TOTAL R$ 421.291,63
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450,43 - Subvenções Sociais R$ 338.171,63 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 24.880,00 (000) 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4540.42 - Auxílios R$ 6.240,00 (000) 103010171.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.080,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 29.120,00 (000) 4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IVfft DE ^ DE Aksit%L DE 2000 103010171.2336 - Implantação a Assistência a Mulher 3490.14 - Diárias - Civil R$ 2.080,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.120,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.200,00 (000) 103010171.2337 - Incentivo a Municipalização 3490.14 - Diárias - Civil R$ 2.080,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.120,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.200,00 (000) publicação. TOTAL R$ 421.291,63
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^7 de ^^-L X de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ^^:— ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mancos Antônio de MeJ^o Secretário de Estado dcf Planejamento e exa Ciência e Tecnologia Fernando"" Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta "Ülivéiraytearreto Secretária de Estado da Saúde