Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18745, de 13 de abril de 2000
Nº 18745/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jo 7 , ^ DE /.Z/DE /M%.3TL^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 236920551.1284 - Projetos Especiais de Apoio ao Setor Terciário FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 900.000,00 (000) TOTAL R$ 900.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de aJo^JLy de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J%?^ DE i i 2- DE frlthVUTU DE 2000 Marc )s Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Pedro Carreçpóza de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Est uimaraes , do Comércio e do Turismo