Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18744, de 13 de abril de 2000
Nº 18744/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ 7 ^ DE di, DE A tGkEjrC, DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HÍDRICOS 185440381.1149 - PROÂGUA FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 046950575.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e de Supervisão SEPLANTEC/PRODETUR FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) HÍDRICOS 185440381.1152 - Projeto de Des. dos Recursos Hídricos e Abastecimento de água no Rio Vaza Barris, em SE - PROVABASE 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 150.000,00 (025) ^ / TOTAL R$ 180.000,00 $4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°Âl.ríj D E iX DE AfàfcZFt^ DE 2000
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f4cC de ^iW A de 2000; 179- da Independência e 112- da República. xf^%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VI JP. cL 1 ; -jt.- cL 1 Marqos Antônio de JJêio Secretário de Estado do (bevo Pedro Carregoáa de Andrade Secretário de Estado da Fazenda em Exercício Planejamento e da Ciência e Tecnologia