Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18701, de 28 de março de 2000
Nº 18701/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MOí DEÉ2 ^ DE AtãK-CO DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 11.300,00 (000) DOCUMENTAÇÃO 133910261.2544 - Manutenção do IMEDOC 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.200,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.600,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) TOTAL R$ 34.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA E FINANÇAS 131220035.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção ^AR$ 11.300,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ltWl DE.2^ DE MftKCO DE 2000 CULTURAL 133910261.2545 - Manutenção do INSPAC 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.200,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.400,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.600,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) publicação. TOTAL R$ 34.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 112- da República. Aracaju, ^ de C"-^eo de 2000; 179- da Independência e ^^ L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando"Soate^ da Mota Secretário de Estaco; da Fazenda José Ivan de Carvalho Secretário de Estado da Cultura em Exercício