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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 187, de 17 de novembro de 2022

Nº 187/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano, necessária à construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e consubstanciado no processo digital nº 8232/2022- PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), na cidade de Aracaju/SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, posto que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Rua Manoel de O. Franca c/ Rua Geny da Silva Dias, bairro Bugio, em Aracaju/SE, de propriedade da AMAB - Associação dos Moradores e Amigos do Bugio, limitando-se ao Norte com a Rua Geny da Silva Dias, ao Sul com Área Remanescente de Propriedade da AMAB - Associação dos Moradores e Amigos do Bugio, ao Leste com um Campo de Futebol existente e a Oeste com a Rua Manoel de O. Franca, perfazendo uma área total de 256,69 m² e perímetro de 66,09 m, cuja área necessária à desapropriação está apresentada, conforme descrição do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=707.619,0626 e N=8.795.355,2043, está localizado na Esquina da Rua Manoel de O. Franca c/ Rua Geny da Silva Dias, deste segue com o azimute de 125º15'28" e distância 15,752 m, confrontando com a Rua Geny da Silva Dias, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=707.631,925 e N=8.795.346,1114, deste segue com o azimute de 199º26'11" e distância 16,078 m, confrontando com o Campo de Futebol, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=707.626,5749 e N=8.795.330,9498, deste segue com o azimute de 282º43'31" e distância 12,258 m, confrontando com a Área Remanescente de Propriedade da AMAB - Associação dos Moradores e Amigos do Bugio, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=707.614,6183 e N=8.795.333,6499, deste segue com o azimute de 11º39'2" e distância 22,008m, confrontando com a Rua Manoel de O. Franca, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 256,69 m² e um Perímetro de 66,09m, conforme Levantamento Topográfico elaborado pela empresa Estrutural Estruturas Metálicas e Construções, em 09 de junho de 2022.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário (EEE-04/10), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário SES ERQ-NORTE 2ª Etapa, em Aracaju/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública para fins de interesse público.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar a Desapropriação do imóvel em questão está prevista no Termo de Compromisso n° 0.424.401-18/2014, firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2022

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