Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18697, de 24 de março de 2000
Nº 18697/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°rfô.G 9? DE Si3 DE /PiH^co DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.757,62 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.757,62 (quarenta e oito mil setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 236950575.1151 - Urbanização de Áreas de Interesse Turístico Municipal FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 48.757,62 (046) 4T TOTAL R$ 48.757,62 R$ R$ R$ R$ R$ 1, 3, .757,6 2 .500,0 0 .500,0 0 .000,0 0 .757,6 2 FR (046 ) (046 ) (046 ) (046 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.C97- DE c23 DE /nftK-CO DE 2000
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-3 de çy^a^e^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. / x^-/: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ -J% ^ i Marfcos ^Antônio de MáZo Secretário de Estado dol Piapéjamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda