Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18670, de 14 de março de 2000
Nº 18670/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°i%fo° DE 73 DE M^W-O^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620231.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Médio FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 180.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620231.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Médio FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 180.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°lStW DE i$ DE AAAXrC^ DE 2000 Aracaju, 72 de/Jo-n^e-o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO /TRANÇO GOVERNADOR/D0 ESTADO Antônio Vieira/ da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em lEÍertício Fernando soares da Mota Secretário de Estaáol da Fazenda Jó: de Carvalho Paixão Secretário de/Estado da Educação e do Desporto e Lazer