Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18668, de 14 de março de 2000
Nº 18668/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%.ttô DE fS DE M^W^f^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.936,07 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.936,07 (oitenta mil novecentos e trinta e seis reais e sete centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA RODAGEM - DER - SE 267820609.3412 - Ampliação da Malha Rodoviária - DER/SE PRODETUR FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 80.936,07 (046) TOTAL R$ 80.936,07
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, - /,? de suvuo^e^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^X%l^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°IS.ééS DE ^2 DE Mt DE 2000 Antônio Vie/iri da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia :erdicio em Fernando Secretári José Secretário de da Mota a^Fázenda Barreto Filho ansportes e da Energia