Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18663, de 3 de março de 2000
Nº 18663/2000
^ ^ ^ X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í%.lob3 DE 2^. DE fe/eT^jZP^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.750.000,00 ( cinco milhões setecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00 (025) 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (025) 103010171.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 400.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 600.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.700.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 540.000,00 (025) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (025) TOTAL R$ 5.750.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 73^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ikU3 D E ^ 4 DE fen/cteraa DE 2000 101220035.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3440.41 - Contribuições R$ 170.000,00 (025) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 4.450.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 48.880,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.120,00 (000) 103010171.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (025) 103010171.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 20.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 700.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 300.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 5.750.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,2% de étsu^ts^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. BENEDITO DE .FIGUEIREDO GOVERNADOR/btf ESTADO em ExetícicAo Antônio ViáirA da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J% 6ê3 DE JZ^f DE fet/í?sce? fCD DE 2000 Fernando 156ares da Mota Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta Secretária de E