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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18647, de 2 de março de 2000

Nº 18647/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°dãJ^ DEjlS DEfeVéfcGXKLo DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, Alínea D da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO O 19201 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE 231220035.4301 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ FR 2.000,0 0 (070) 2.000,0 0 TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO SERGIPE - JUCESE 231220035.4301 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 (070) publicação. TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua ^srGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í^. m DE 23 DE fiftbPGXfao DE 2000
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii? de ÚÀMUAS^^ de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ! BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício ti O Secretário de Estado do t i Exerc Mardos Antônio de Me3fO Plá ento e aa Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado José maraes Comércio e do Turismo

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