Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18640, de 1 de março de 2000
Nº 18640/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J 8- W ) DE^8 DE Artfkf%rJ 4%) DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.500,00 (onze mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO O 021220035.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 11.500,00 (000) TOTAL R$ 11.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: DO ESTADO 021220035.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.500,00 (000) publicação. TOTAL R$ 11.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-^o de Uu^c^t^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. C BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO o Secretári o de Estado do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i%.M ÜE^S DE p^"?tfX(i o DE 2000 Marcos Antônio de Melo Planejamento e aa Ciência e Tecnologia Fernando^SoSEes da Mota Secretário de Estado da Fazenda JoTjqé Araújo Secretári o çtíel?e da Casa Civil O