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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18639, de 29 de fevereiro de 2000

Nº 18639/2000

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Art. 2. Art. 3.
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; ; O GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? JS-639 DE Q$ DEfEYÊftfcjftO DE2000 Dispõe sobre Luto Oficial pelo falecimento do Dr. GILBERTO VILA NOVA DE CARVALHO, Procurador de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Iné são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 27 de fevereiro de 2000, do Dr. GILBERTO VELA NOVA DE CARVALHO; Considerando a digna e operosa atuação do Dr. GILBERTO VILA NOVA DE CARVALHO, como ilustre membro do Ministério Público do Estado de Sergipe, Considerando, por fim a contribuição prestada a Sergipe pelo saudoso Procurador de Justiça, como cultor do Direito e vigilante da Lei, DECRETA : Ar t I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Dr. GILBERTO VILA NOVA DE CARVALHO, Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, % de ,ÍSLÍOJLAJLUP de 2000; 179° da Independência e 112° da República. l BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EW:RCÍCIO Jotó/AVaujo Secretárío/chjbfe da Casa Civil JRNC

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