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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18627, de 18 de fevereiro de 2000

Nº 18627/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ÍLbM D E lM DE pet/^ACjfid DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.080.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.080.000,00 ( dois milhões e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental 3490.93 - Indenizações e Restituições 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3450.43 - Subvenções Sociais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30, 22. 208, 104, 156, 312, 1.248, 2.080. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) 123610231. 3450.43 .6251 - SECRETARIA EDUCAÇÃO LAZER - FUNDEF - Manutenção DE E DO do Fundamental - Subvenções ESTADO DESPORTO DA E Ensino Sociais /?/- FR R$ 52.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS-WD E m DE peYFfi^-?teD DE 2000 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Eguipamentos e Material Permanente 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3420.41 - Contribuições 4590.51 - Obras e Instalações R$ 206.500,00 (025) R$ 104.000,00 (025) R$ 155.700,00 (025) R$ 312.000,00 (025) R$ 1.040.000,00 (025) R$ 1.800,00 (025) R$ 208.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 2.080.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^M áe^li/^u^^uo de 2000; 179- da Independência e 112- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mart Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Secretar! Fernando Soares—Üa Mota Secretário de Estado) da Fazenda José Ivan de darvalho Paixão de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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