Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18602, de 10 de fevereiro de 2000
Nº 18602/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°j6 W DE 0 ^ DE ^/-?^-r ^ DE 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.249.500,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 35.249.500,00 (trinta e cinco milhões duzentos e quarenta e nove mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 123610231, 3490.81 3490.81 3490.81 3490.81 .6251 - SECRETARIA EDUCAÇÃO E LAZER - FUNDEF - Manutenção Fundamental - Distribuição - Distribuição - Distribuição - Distribuição DE ESTADO DA DO DESPORTO E do Ensino de Receitas de Receitas de Receitas de Receitas R$ R$ R$ R$ 22.680. 12.500, 65. 4, .000,00 .000,00 .000,00 .500,00 FR (002) (003) (004) (005) TOTAL R$ 35.249.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123610231.6251 - Manutenção do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo R$ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FR 7.200.000,00 (002) 7.200.000,00 (002) 2.000.000,00 (003) 8.280.000,00 (002) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°UbOâ DE 02 DE f^/e^exfL-o DE 2 ooo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 123610231.7251 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4590.51 - Obras e Instalações R$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00 (003) 3.000.000,00 (003) 4.500,00 (005) 1.000.000,00 (003) 65.000,00 (004) 4.000.000,00 (003) publicação. R$ 500.000,00 (003) TOTAL R$ 35.249.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. f " de 2000; 179- da Independência e Aracaju, 07 de jU^- 112- da República. .xfx^€- ALBANO GOVERNAD Antônioi Vleida da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando^SSatás da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretar!
Xran de Carvalho Paixão de Estado da Educação e do Desporto e Lazer