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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 186, de 16 de novembro de 2022

Nº 186/2022

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Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando as festividades decorrentes da Copa do Mundo FIFA 2022, principalmente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, a qual conta com grande apoio popular, vez que o futebol é o esporte mais praticado e querido do país; D E C R E T A

Art. 1.
Fica alterado o expediente de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas datas dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, conforme disposto abaixo:
Ino dia 24 de novembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 13h;
IIno dia 28 de novembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 11h;
IIIno dia 02 de dezembro de 2022, o expediente deve se encerrar às 13h.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou os que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022

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