Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18591, de 3 de fevereiro de 2000

Nº 18591/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3. Art. 4.
2 artigos

í % : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 2Si í D E J i DE^/4x/e-rí3ro DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.000,00 para reforço de 102.000,00 no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de DECRETA : L Art. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ / f 102.000,00 (cento e dois mil reais ) para reforço de dotação I consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS $ 195730441.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia FR , 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 102.000,00 (046) I TOTAL R$ 102.000,00 . Art. 2- - Os recursos necessários à execução deste % decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo i Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e / Social.

Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ feOo^s^t^^o de 1999; 178- da Independência e liida República. r x^^—/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS -Pf 1 o D E 3 1 DE y/r DE 2000 Antônio Vieii:a da Costa Secretário de Estado do Plan/ejamento e da Ciência e Tecnologia ei3/Exercício Fernando^SS^r^s da Mota Secretário de Estado da Fazenda O i "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo