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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18589, de 3 de fevereiro de 2000

Nº 18589/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220035.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3415.41 - Contribuições R$ 50.000,00 (000) 3415.41 - Contribuições R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: E FINANÇAS 041220035.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 041210031.2150 - Contas Regionais 3490.14 - Diárias - Civil R$ 78.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo R$ 25.074,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 46.926,00 (025) ^ TOTAL R$ 200.000,00 o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°y^SSt DE Ji DE p/f-ASérjZAsO DE 2000 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ?idepetAs^úw de 2000; 179- da Independência e 112- da República. x^^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR, DO ESTADO O Marc os Antônio de MeJo/- Secretário de Estado do planejamento e daX Ciência e Tecnologia wFernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge/Araújo Secretário Chefe da Casa civil

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