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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18585, de 3 de fevereiro de 2000

Nº 18585/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í$SVf DE 2 1 DE p/f/i/^r.4^ DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 046950575.1142 - Estudos e Projetos SEPLANTEC/PRODETUR FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 450.000,00 (046) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^. de fewuAsvv de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^, — /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W° íZS$r DE 3 1 DE QA/Sg-j-lZZ) DE 2000 Mardos Antônio Secretário de Estado do ônio de Mel, jarnento e da Ciência e Tecnologia Fernandõsoares da Mota Secretário de Estado da Fazenda O

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