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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18571, de 24 de janeiro de 2000

Nº 18571/2000

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c DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁlttJ DE e^Z^?DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: O - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 144220311,1172 - Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC 4590.51 - Obras e Instalações E FINANÇAS 041220035.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.93 - Indenizações e Restituições FR R$ 66.000,00 (000) TOTAL R$ 16.600,00 (000) R$ 82.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 041220035.2162 3490.14 3490.30 3490.35 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Manutenção da Unidade Administrativa do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC Diárias - Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física / ^ FR R$ 5.000,00 (000) R$ 16.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i2.59i DE S$ DE dn-f)/tt-éZO DE 2000 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente PESSOAL 041220035.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490.14 - Diárias - Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 6.600,00 (000) R$ 82.600,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. tZ/vO de 2000; 179- da Independência e Aracaju, (% % de 112- da República. ^%^L/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do ntónio de Mdl o Plahejanento e xJa Ciência e Tecnologia Fernando^S?tfifeefe da Mota Secretário de Estado da Fazenda a jé Maria Isabel Carvalho Nabuco D 7 Avila Secretária de Estado da Administração

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