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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18569, de 24 de janeiro de 2000

Nº 18569/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°JtSZB , DEo2^ DE JçjtflfexOO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.161 de 20 de dezembro de 1999. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 251220035.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 251220035.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JSSGQ Düjrf DEÍW^JMSC? DE 2000 Araçáju,o2y de^-k%—^^o de 2000; 179- da Independência e 112- da República. Co ^^C^/l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do pós Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia O Fernando Soares da Mota Secretário?/fé Estado? da^Fázenda José Secretário de Barreto Filho Transportes e da Energia

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