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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18537, de 27 de dezembro de 1999

Nº 18537/1999

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4, - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mlã? DE 3/t DE J)e"gre-m I6W? DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.515.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.515.000,00 (quatorze milhões quinhentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.900.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.115.000,00 (000) SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 7.500.000,00 (ooo) TOTAL R$ 14.515.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber:
VGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf.53? DE j%? DE J)e%em%veO DE 1999 FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.900.000,00 (001) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.115.000,00 (001) SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 7.500.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 14.515.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de GtojKf—J^ode 1999; 178- da Independência e liida República. tf ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de MejltP Secretário de Estado do (planejamento e aa Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%-53? DE S^f DEl)^g(r/MkbKO DE 1999 Fernando^SSájjes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda Marta Secretar! Secretar Barreto aúde ^ lho egurança Pública

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