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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18531, de 27 de dezembro de 1999

Nº 18531/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°tâ.ttl DE (^9 DE J)eze/UtoWO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.380.824,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.380.824,00 (vinte e dois milhões trezentos e oitenta mil oitocentos e vinte e quatro reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 470.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 431.000,00 (000) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 197.000,00 (000) 150820495, ,2165 - SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO CENTRAL PESSOAL - Encargos Com Inativos Pensionistas - SEAD DA DE e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Ü53 Í DE o%9 DEJ?tt^wstO DE 1999 3190.03 - Pensões R$ 640.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 1.292.000,00 (000) FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.868.824,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 220.000,00 (000) AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 162.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 11.000,00 (000) EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 300.000,00 (000) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°tô.$3l DE art DE JJttv/nm,^O DE 1999 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 35.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.160.000,00 (000) JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 565.000,00 (000) SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.640.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 5.160.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 313.000,00 (000) 060300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 465.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 (000) TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM ir GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ii? 534 DEj%f DE JZ?e^eyitóAeO DE 1999 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 112.000,00 (000) CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 265.000,00 (000) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 4.000,00 (000) TOTAL R$ 22.380.824,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de dLc-xa—^-o de 1999; 178- da Independência e liida República. Q .y/6- / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-tá $34 DE c%? DE ??ezet DE 1999 Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jó Secretário e da Casa Civil Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Marta tJlivei(%a^Garreto Secretária de Estado da Saúde Secretário de Barreto de Lima do da Justiça, e da Cidadania loão Guilherme Carvalho Secretári o de ,fEsrtaédo da ge%ucapiça Pública José Secretário de Barreto Filho ansportes e da Energia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Átttd DE 3^ T)E J)vtéAltero DE 1999 Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado .da A$ao)Social e do Trabalho Tse Ivàfi de Carvalho Paixão ícretário de Estado da Cultura em Exercício

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