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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18517, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18517/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-Zft DEJO DE J?tte-/nweO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 251.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130770456.1780 - Projetos a Cargo da ADEMA FR 3111.14 - Diárias - Pessoal civil R$ 13.000,00 (025) 3111.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 13.000,00 (025) 3411.35 - Serviços de Consultoria R$ 30.000,00 (025) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 (025) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (025) 4511.51 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 (025) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 39.000,00 (025) TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.93 - Indenizações e Restituições R$ 35.000,00 (000) R$ R$ R$ 86.000,00 165.000,00 251.000,00 FR (000) (025) A/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lS.!rJf DE Í0 DEJD^%e-M%,vto DE 1999 SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.93 - Indenizações e Restituições 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.30 - Material de Consumo R$ 25.000,00 (000) R$ 26.000,00 (000) TOTAL R$ 251.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 0 de díL-^2—i—o de 1999; 178- da Independência e liida República. ° publicação. x^^C-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos ntônLo de ife!o Secretário de Estado do nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho Secretário /chefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°Jl$ft DE ^ 0 DE J?^^er/vivi)vÇ,C? DE 1999 José d Secretário de Barreto Filho ransportes e da Energia

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