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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18510, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18510/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ÀtfáO DE dO DE jPeg^A i fâ^tO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 201.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 201.000,00 (000) TOTAL R$ 201.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.61 - Aquisição de Imóveis 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios 4640.42 - Auxílios R$ 7.000,00 (000) 030070021.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 42.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 30, .800,0 0 .000,0 0 .200,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ,fy^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁUiO DE ÍO DEJPefce/n 151^ 0 D E 1999 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 16.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 201.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cO dedfiTjJ^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ü ^y^—/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Kl Mar Secretário de Estado do ros Antônio de Mé: Plaiejamehto e ÓÍ Fernando Soãrés da/Mota Secretário de/Estado Aa Fazenda José Secretário de Estado Secre a Ciência e Tecnologia imarâes o Comércio e do Turismo jo Casa Civil

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