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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18508, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18508/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°Á 2 .$V$ DE /O DE J)eBdT/nteKO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 360.000,00 (000) TOTAL R$ 360.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO 030070021.1161 - Ampliação, Reforma e Equipamento da SEAD 4590.51 - Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°ti-SVg DE iO DE JXZZe/nfyKO DE 1999 030070021.2162 - Manutenção da Unidade Administrativa do Centro de Atendimento ao Cidadão - CEAC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3190.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 96.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 6.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 33.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 31.000,00 (000) 030090217.2171 - Contribuições a Fundos - PDRH 3112.41 - Contribuições R$ 14.000,00 (000) 3412.41 - Contribuições R$ 12.000,00 (000) 4512.41 - Contribuições R$ 39.000,00 (000) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00 (000) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 360.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 4f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ.$% DE ÍO DE V^eriVbKQ DE 1999 Aracaju , ^O de ^-vf—^od e 1999; lii - da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfcos ftiríônio "ãe^Mdlà Secretário de Estado dd io%"l Planejamento e da Ciência e Tecnologia v Fernando Soares da Mota Secretário de .Estado da Fazenda A Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Marta oTTvei(ra^Barreto Secretária de Estado da Saúde

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