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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18506, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18506/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°$$OC DE JÓ DE J)g-g:^mtavtO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.018.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.018.500,00 ( dois milhões e dezoito mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 2.018.500,00 (047) TOTAL R$ 2.018.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos externas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco Mundial.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, XOde ^-y—^—=, ^e 1999, 178- da Independência e liida República. %f%%^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iÜ, ^ DE 10 DE J?e^e/n^^iO DE 1999 Marcos Secretário de Estado do ^ "kntônio de Mel, Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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