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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18500, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18500/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.061,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.061,00 (quatorze mil e sessenta e um reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 14.061,00 (000) TOTAL R$ 14.061,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.061,00 (000) TOTAL R$ 14.061,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á0 de de^—^o de 1999; 178- da Independência e liida República. . ° GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ilSPO DE/ 0 DE J?e^evnb%O DE 1999 %Z^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ntônio de Meio Mél( nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda x. Ivan de Carvalho Paixão Secretariq/de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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