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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 185, de 11 de novembro de 2022

Nº 185/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece co-financiamento estadual para a realização de transplantes renais na rede de saúde do município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de pelo Colegiado Interfederativo Estadual através da Deliberação nº 116/2022; em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 2896/2022-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198, § 1º, e 30, inc. VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90, em seus arts. 7º, inciso XI, e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08, em seus arts. 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011, D E C R E T A:

Art. 1.
O cofinanciamento estadual estabelecido na Deliberação CIE nº 116/2022 será realizado com recursos financeiros do Tesouro do Estado previstos no Orçamento do Fundo Estadual de Saúde em montante anual estimado de R$ 373.949,68 (trezentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e darse-á através de repasses diretos fundo-a-fundo, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Aracaju/SE.
§ 1ºOs recursos de que tratam este Decreto devem ser transferidos de acordo com o quanto acordado na citada Deliberação.
§ 2ºOs recursos repassados em função desse Decreto passam a integrar o Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE, com a natureza jurídica de recursos municipais vinculados à saúde, sujeitos, por assim, exclusivamente aos órgãos de controles que lhe são próprios.
Art. 2.
A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação orçamentária: Unidade orçamentária 20.401 Classificação funcional programática 10.302.0006 Projeto/Atividade 1518 Elemento de despesa 3.3.40.00 Fontes de Recurso 0102
Parágrafo únicoOs recursos recebidos em função deste Decreto não integram a base de cálculo municipal de 15% (quinze por cento), dos recursos próprios que devem ser aplicados em saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2022. Aracaju, 10 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022

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