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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18497, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18497/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°fà.fá? ÜZJO DE j)ezemicMD DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 104.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 110.000,00 (000) AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 260.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/%,W DE 10 DE J)e^e/?ltoitO DE 1999 E FINANÇAS 040070021,2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED - Indenizações e Restituições R$ 32.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 57.000,00 (000) R$ 25.700,00 (000) R$ 6.300,00 (000) 3490.93 publicação. R$ 600.000,00 (000) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^"^—?^d e 1999; 178- da Independência liida República. Q x^ZL,— /LALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mart Secretário de Estado do -4- ^ s Antônio de Meão os Antônio de M^lo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt.fál DE^O DE J?fee/npltODE 1999 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da/Agricultura do Abaste Maria Isabel Carvalho Nabu( Secretária de Estado da Administração José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer a Irrigação

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