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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18495, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18495/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 245.000,00 (000) TOTAL R$ 245.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 29.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 22.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 42.000,00 (000) 030070020.2140 - Atividades a Cargo da ASES 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (000) 3111.14 - Diárias - Pessoal civil R$ 10.000,00 (000) /% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^? r DE AO DE J?ese/nbtZO DE 1999 3411.35 - Serviços de Consultoria 110100055.1290 - Projetos a Cargo do ITPS. R$ 128.500,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica publicação.
IIIda República. R$ 3.500,00 (000) TOTAL R$ 245.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, eu de^v—Lo de 1999; 178- da Independência e .Una. O ^w^L /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 4t -J?^ dL Mardos"Antônio de Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia nk Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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