Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18493, de 10 de dezembro de 1999

Nº 18493/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°isH? DE JiO DE J)e%tz/KIai%O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 242.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 242.000,00 (020) TOTAL R$ 242.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de cl^v— ^ o de 1999; 178- da Independência e liida República. u ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO % -f. ^ Mar Secretário de Estado do, bos Antônio de Mato Planejamento e dã Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/ ^ 93 D E í(O DE J)ttó/nfâ ^ DE 1999 •=mjrFernando Soares da Mota Secretário,! dAf Estaco, da/ Fazenda José de Secretário de E arreto Filho ansportes e da Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo