Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18486, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18486/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE 01 DEj)eeersitmO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 929.890,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 929.890,00 (novecentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 3190.11 3190.13 150820495.2004 3190.01 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Encargos com Inativos - AL Aposentadorias e Reformas TOTAL FR R$ 809.890,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 929.890,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010010001.2001 3190.09 3190.14 3190.16 3190.92 3190.93 3490.30 3490.32 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Salário Família Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita /vt FR R$ 800,00 (001) R$ 50.000,00 (000) R$ 23.000,00 (000) R$ 790,00 (000) R$ 50.000,00 (000) R$ 170.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°J?-fà DE 0? DEj?e^éFAHAte.ODE 1999 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150810486.2003 - Coordenação das Atividades de Assistência Social - AL 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150820495.2004 - Encargos com Inativos - AL 3190.09 - Salário Família TOTAL R$ 929.890,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 70. 1, 500, 5- 7. 1. 15. 27, 5, .000,00 .700,00 .000,00 .800,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 800,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (001)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de tU-ft-—^°de 1999; 178- da Independência e liida República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do dL Márcios Antônio de MJII Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ílAU DE Pf DE T?eZt?/ntoteOUE 1999 Jorge/Araújo Secretário Chefe da Casa Civil