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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18485, de 7 de dezembro de 1999

Nº 18485/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°:í$ 485" DE O 1 DE r)E%EKlG%O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (025) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS FR 3412.41 - Contribuições R$ 3.000,00 (025) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^ de dlLdUmbACr de 1999; 178- da Independência e liida República. ° x-f-^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í8^Sí DEO^ DE f)EZEW)%P DE 1999 Antônio Secretário de Estado do Pl e j da Costa melito e da Ciência e Tecnologia ciclo Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria dé^3oVfzã""Lfeão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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