Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18478, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18478/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H^g DE 01- DE ÕE2€MBA0 DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 300.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dl de ájUi^Sno de 1999 ? 17Q1 da Independência e liida República. " ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Á€M? D E O^t DE bEZEHZZO DE 1999 ^ ,J); aMarc Secretário de Estado do i MeTc s Antônio de Meão plapeiamdnto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Jorge Araújo Secretário Cpe^e da Casa Civil