Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18477, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18477/1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 ( um milhão duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.200.000,00 (000) TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de úfe^-wAí? de 1999; 178- da Independência e liida República. r xfxM— /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO tri i r Secretário de Estado do ,-j) . - — , cx- ^ Marcos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4E.fal DE Oi DE tifczBHB%O DE 1999 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda / /V" Joroje Araújo Secretário Chefe da Casa Civil