Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18475, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18475/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í8MS DE 0 ? DE PfZeM$ZQ DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 110100055,2290 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3111.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 5.000,00 (000) 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J8 H K DE 07 DE Oe^tT^ $/LO DE 1999 TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 170.000,00 (000) 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.000,00 (000) SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3lll.ll - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 610.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3411.91 - Sentenças Judiciais R$ 610.000,00 (000) TOTAL R$ 610.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de JALM.—^? de 1999; 178- da Independência e liida República. x%^%— XALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^S-^S" DE 09- DE Ve2-€TMÇVO DE 1999 o(-v Secretário de Estado do Mardos ^Antônio de pelo lainejaiiento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estulo da Fazenda rosé iVan de Carvalho Paixão Secretário/âe Estado da Educação e do Desporto e Lazer José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Marta Secretar! José de Secretário de E Barreto ^daSaúde arreto Filho nsportes e da Energia Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho