GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iSMli DE Q?-DE OeZ^?M$fcO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 46.000,00 (001) 150820495.2022 - Encargos com Inativos - TCE 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (001) TOTAL R$ 56.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.09 - Salário Família R$ 56.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 56.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O? dec/^w^. de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Í2M 9-í DE 01- DE Ve^í?Me/Ko DE 1999 Mardos lAntônio intonio de MÃÍI Secretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da.Fazenda Jorra Araújo Secretário Cfliefb da Casa Civil
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