Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18470, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18470/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J i Mo UEO? DE Pe2,^M0^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.054.607,11 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.054.607,11 ( um milhão e cinqüenta e quatro mil seiscentos e sete reais e onze centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Projeto de Apoio as Familiae de Baixa Renda da Região Semi-Arida do Estado de Segipe - PRO-SERTÃO FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.054.607,11 (047) TOTAL R$ 1.054.607,11
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos externas realizadas pelo Governo do Estado junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ?- de cUy^^U^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^^ ^ /^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO f-- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 43- ^ DE 07 DE De^ZéTMé/to DE 1999 Mardos Antônio de Me Secretário de Estado do ^ k PlahejameAto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Rojôerto Fontes de Goês/ ^s-i Secretário de Estado da agricultura do Abastéoímeitó e da Irrigação