Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18467, de 7 de dezembro de 1999
Nº 18467/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J8.HA3 DE P l DE Q€TL4?M$H? DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.423,62 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.423,62 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030100057.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciência e Tecnologia FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (046) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 28.423,62 (046) TOTAL R$ 48.423,62
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 48.423,62 (046) TOTAL R$ 48.423,62
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iB W DE 61- DE Pe"Z-ersHfW DE 1999 Aracaju , í?? de^A^ ° de 1999; 178- da Independência e lii - da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do I Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota SecretáriowdA Estado da/Fazenda José Secretário de arreto Filho do doá/Transportes e da Energia